A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2-A, de 2001, oriunda da Mensagem nº 23/2001, de autoria do Poder Executivo, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Autor: Poder Executivo
Art. 1º O art. 463 da Lei Orgânica do Município fica acrescido do parágrafo seguinte:
"Art. 463 ..................................................................................
.................................................................................
§ 7º Fica afastada a vedação do inciso II do § 5º, caso venha o Município a sediar eventos esportivos de caráter internacional, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, ficando a afixação de engenhos publicitários na orla marítima autorizada apenas durante o período de realização de tais eventos e na sua área e no seu entorno, na forma da lei". (AC)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2001.