A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2000, de autoria dos Senhores Vereadores Ruy Cezar, Alexandre Cerruti, Paulo Cerri, Indio da Costa, Aloísio Freitas, Áureo Ameno, Ely Patrício, Eliomar Coelho, Jorge Pereira, Otavio Leite, Antonio Pitanga, Rogério Cardoso Salgadinho, Romualdo Boaventura, Jurema Batista, Rogéria Bolsonaro, Sami Jorge, Adilson Pires, Fernando William, Ivan Moreira, Ibraim Hannas, Luiz Carlos Ramos, Luís Carlos Aguiar, Carlos de Carvalho, Fernando Gusmão, Jorge Leite, Rosa Fernandes, Alfredo Sirkis, Agnaldo Timóteo e Waldir Abrão, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 2000

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Autoria: VEREADOR RUY CEZAR, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADOR INDIO DA COSTA, VEREADOR ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR ÁUREO AMENO, VEREADOR ELY PATRÍCIO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR OTAVIO LEITE, VEREADOR ANTONIO PITANGA, VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO SALGADINHO, VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA, VEREADOR JUREMA BATISTA, VEREADOR ROGÉRIA BOLSONARO, VEREADOR SAMI JORGE, VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR IVAN MOREIRA, VEREADOR IBRAIM HANNAS, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR LUÍS CARLOS AGUIAR, VEREADOR CARLOS DE CARVALHO, VEREADOR FERNANDO GUSMÃO, VEREADOR JORGE LEITE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALFREDO SIRKIS, VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO, VEREADOR WALDIR ABRÃO

 

Art. 1º O art. 103 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 103 Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de julho de 2000.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

ALEXANDRE CERRUTI LUCINHA

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

ROMUALDO BOAVENTURA ROGÉRIA BOLSONARO

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/2000.