A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 51-A, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 7, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

 

MODIFICA O ART. 135 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

Art. 1º O art. 135 da Lei Orgânica do Município fica assim redigido:

 

"Art. 135 Além de outras competências estabelecidas em lei, compete privativamente à Procuradoria Geral do Município a cobrança judicial da dívida ativa do Município."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

GERSON BERGHER WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

LUIS CARLOS AGUIAR NESTOR ROCHA

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1997.