A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 6, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Comissão de Justiça e Redação

 

Art. 1º O § 1º do art. 57, da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 57 .....................................................................................

 

§ 1º O Presidente não poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de proposição de sua autoria."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

GERSON BERGHER WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

LUÍS CARLOS AGUIAR NESTOR ROCHA

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1997.