A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 6, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1º O § 1º do art. 57, da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 .....................................................................................
§ 1º O Presidente não poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de proposição de sua autoria."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
GERSON BERGHER WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUÍS CARLOS AGUIAR NESTOR ROCHA
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1997.