A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 26 de abril de 2022, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, William Siri, Dr. Marcos Paulo, Carlo Caiado, Lindbergh Farias, Reimont, Tainá de Paula, Welington Dias, Marcio Santos, Átila A. Nunes, Pedro Duarte, Waldir Brazão, Rocal, Vitor Hugo, Inaldo Silva, Marcelo Diniz, Laura Carneiro, Teresa Bergher, Alexandre Isquierdo, Jorge Felippe, Rosa Fernandes, Rafael Aloísio Freitas, Eliseu Kessler, Eliel do Carmo, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Felipe Michel, Vera Lins, Dr. Gilberto e Ulisses Marins, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 38, DE 3 DE MAIO DE 2022
Art. 1º Acrescente-se ao art. 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a seguinte alínea "e":
"Art. 48 Os Vereadores não poderão:
.................................................................................................
II - desde a posse:
................................................................................................
e) monetizar conteúdos, inclusive audiovisual, que tenham por objeto o exercício da função pública ou receber receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
Vereador LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário
Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2022.