A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 20 de abril de 2021, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3-A, de 2021, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Vereadores Dr. Jairinho, Inaldo Silva e Thiago K. Ribeiro, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 36, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Art. 1º O art. 91 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo:
"Art. 91 ....................................................................................
§ 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro serão escolhidos:
I - Três pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo doisalternadamente dentre Auditores Substitutos de Conselheiros e Membros da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - Quatro pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 2º Inclua-se o Art. 12-A no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
"Art. 12-A O preenchimento das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro se dará da forma que viabilize a implementação mais rápida do ordenamento contido no § 7º do art. 91.
Parágrafo Único. Atingida a proporcionalidade constitucional, ocorrendo vacância no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, seu preenchimento obedecerá a forma originária de nomeação."
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereador LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário
Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/04/2021.