A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 10 de abril de 2019, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 32, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Art. 1º O art. 120 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações, transformando o atual parágrafo único em § 2º:
"Art. 120 Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.
§ 1º As mesmas condições e vedações previstas no caput aplicam-se aos cargos de Subsecretário Municipal, Subprefeito e Administrador Regional, bem como a qualquer outro cargo a eles equiparado, independentemente da nomenclatura adotada.
§ 2º ................................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 200 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 200 .................................................................................
I - .................................................................................;
II - .................................................................................;
III - .................................................................................
Parágrafo Único. Para os cargos e funções de confiança a que alude o caput,é vedada a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal." (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019.
JORGE FELIPPE
Presidente
ZICO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário
ROCAL
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2019.