A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 21-A, de 1994, oriundo da Mensagem nº 178/94, de autoria do Poder Executivo, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 3, DE 07 DE ABRIL DE 1995

 

Autor: Poder Executivo

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 140 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º O art. 140 da Lei Orgânica do Município fica acrescido do parágrafo seguinte:

 

"Art. 140 ...................................................................................

 

§ 5º Na hipótese do § 3º, sendo o investimento a ser feito pela concessionária em transporte de passageiros em veículo sobre trilhos de média e alta capacidade, o prazo mencionado poderá ser fixado em até vinte anos."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

ADILSON PIRES LUIS CARLOS AGUIAR

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/1995.