(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO PROFERIDA NA ADIN Nº 0069721-05.2021.8.19.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 27 de novembro de 2018, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Babá, promulga a seguinte:

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INCLUI O INCISO V NO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTENDENDO O PASSE LIVRE AOS ALUNOS DE BAIXA RENDA DE CURSOS PRÉVESTIBULARES.

 

Art. 1º O art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fica acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 401

 

.............................................................................................

 

V - alunos de cursos pré-vestibulares com renda familiar per capita de até dois salários-mínimos." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2018.

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

ZICO

2º Vice-Presidente

 

CARLO CAIADO

1º Secretário

 

CLÁUDIO CASTRO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2018.