A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 19 de junho de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores David Miranda, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Cláudio Castro, Dr. Jairinho, Felipe Michel, Fernando William, Jorge Felippe, Luiz Carlos Ramos Filho, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Vereadora Rosa Fernandes, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Willian Coelho, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jorge Manaia, Italo Ciba, Junior Da Lucinha, Leonel Brizola, Marcello Siciliano, Marcelino D'almeida, Marcelo Arar, Val Ceasa, Vereador Jones Moura, Alexandre Isquierdo, Rafael Aloisio Freitas, Renato Cinco, Jair Da Mendes Gomes, Chiquinho Brazão, Luciana Novaes, Professor Adalmir, Paulo Pinheiro, Otoni De Paula, Zico Bacana, Eliseu Kessler, Rocal, Zico, Inaldo Silva, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 30, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

Acrescenta os § § 12 e 13 ao art. 254 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1º O art. 254 da Lei Orgânica do Município passa a viger acrescentado dos §§ 12 e 13, com a seguinte disposição:

 

"Art. 254 .................................................................................

 

.................................................................................

 

§ 12 A despesa mensal com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, das entidades da administração direta ou indireta, inclusive empresas públicas, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, não poderá ser preterida por outras despesas, excetuadas as aplicações constitucionais e as decorrentes de decisões judiciais.

 

§ 13 Toda a despesa líquida do Município, incluindo amortização da dívida, juros e encargos da dívida e investimentos, será contingenciada até que a totalidade da despesa com pessoal, prevista no parágrafo anterior, seja quitada." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de junho de 2018.

 

JORGE FELIPPE

Presidente

 

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

ZICO

2º Vice-Presidente

 

CARLO CAIADO

1º Secretário

 

CLAUDIO CASTRO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/2018.