A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 6 de junho de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 21-A, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Cesar Maia, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eliseu Kessler, Elton Babú, Jefferson Moura, Jimmy Pereira, João Cabral, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Leonel Brizola, Marcelino D'Almeida, Marcelo Arar, Marcio Garcia, Paulo Pinheiro, Prof. Uoston, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Teresa Bergher, Veronica Costa, Willian Coelho, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 27, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Art. 1º O inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - licença-paternidade de vinte dias;
.................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
II - ........................................................................................... (NR)"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2017
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
ZICO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário
CLAUDIO CASTRO
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2017.