A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1994, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 1994
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1º O § 1º do artigo 53 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
"Art. 53 .....................................................................................
§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição."
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/1994.