A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 3 de maio de 2011 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 2009, de autoria da Mesa Diretora promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 21, DE 3 DE MAIO DE 2011
Art. 1º O caput do art. 62 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa ter a seguinte redação:
"Art. 62 As sessões só poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara Municipal, por outro membro da Mesa ou, na ausência destes, pelo Vereador mais idoso, com a presença mínima de sete dos seus membros". (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de maio de 2011.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
LEONEL BRIZOLA NETO CARLO CAIADO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
DR. JAIRINHO PATRÍCIA AMORIM
1º Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2011.