A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 6 de maio de 2009 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2009
Art. 1º O art. 61 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 As sessões na Câmara Municipal serão públicas, ficando proibida a realização de sessões secretas." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
STEPAN NERCESSIAN CARLO CAIADO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
DR. JAIRINHO PATRICIA AMORIM
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009.