A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 6 de maio de 2009 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2009

 

Altera art. 61 da Lei Orgânica Municipal proibindo a realização de sessão secreta.

 

Art. 1º O art. 61 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61 As sessões na Câmara Municipal serão públicas, ficando proibida a realização de sessões secretas." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

STEPAN NERCESSIAN CARLO CAIADO

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

DR. JAIRINHO PATRICIA AMORIM

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009.