A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2006, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer; Transportes e Trânsito e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 1º Fica incluído parágrafo ao art. 463 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro com a seguinte redação:
"Art. 463 ...................................................................................
..................................................................................
§ 8º Exclui-se da vedação do inciso II, do § 5º, a exposição de publicidade em mobiliários urbanos e seus acréscimos e periféricos, localizados na calçada limítrofe às faixas de areia banhadas pelo mar, desde que:
I - A veiculação de publicidade não ultrapasse os limites dos mobiliários e de suas partes acessórias;
II - A utilização dos mobiliários e exploração de publicidade estejam autorizados em contrato precedido de licitação, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - sejam respeitados os convênios com a União Federal".
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 2006
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
LEILA DO FLAMENGO EDSON SANTOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS RAMOS S. FERRAZ
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/01/2007.