A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1-A, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 22 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Pedro Porfírio

 

Art. 1º O caput do art. 22 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 É vedada a requisição de servidores públicos para a Câmara Municipal, exceto para o exercício de cargo ou função de confiança, os quais poderão ser ocupados por servidores da administração direta, indireta, fundacional ou das empresas do Município, do Estado ou da União, regularmente requisitados a seus órgãos de origem."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

FRANCISCO DURAN WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1993.