A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 2001, promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, 20 DE OUTUBRO DE 2001
Autores: Vereadores Sami Jorge, Argemiro Pimentel, Bispo Jorge Braz, Carlos Bolsonaro, Cláudio Cavalcanti, Dr. Monteiro de Castro, Edimílson Dias, Gerson Bergher, Guaraná, Ivan Moreira, Jerominho, Leila do Flamengo, Luís Carlos Aguiar, Otavio Leite, Paulo Mello, Pedro Porfírio, Rubens Andrade e S.Ferraz.
Art. 1º O inciso XIII do art. 45 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 .....................................................................................
....................................................................................
XIII - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviço ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade;
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/2001.