Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de junho de 2012, do Projeto de Decreto Legislativo nº 249, de 2012, de autoria Senhores Vereadores Jorge Felippe, Leonel Brizola Neto, Carlo Caiado, Dr. Jairinho, Patrícia Amorim (Mesa Diretora), a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 994, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal do Rio de Janeiro para vigorar na 9ª Legislatura (2013 a 2016).

 

Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 9ª Legislatura (2013 a 2016), o subsídio mensal correspondente a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/2012.