Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de outubro de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 46, de 1993, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 14 de Outubro  DE 1993

 

AUTORIZA O PREFEITO A AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL NOS PERÍODOS DE 14 A 18 DE NOVEMBRO E 30 DE NOVEMBRO A 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a ausentar-se do território nacional nos períodos de 14 a 18 de novembro e 30 de novembro a 9 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1993.