Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de abril de 2011, do Projeto de Decreto Legislativo nº 176, de 2011, oriundo da Mensagem nº 123/2011, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 941, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF, no âmbito do Programa Saneamento Para Todos, e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF, no valor de R$ 143.200.000,00 (cento e quarenta e três milhões e duzentos mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal-CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de ações com vistas ao controle das cheias na Bacia do Canal do Mangue, com desvio e retificação do curso do Rio Joana, e serão, obrigatoriamente, aplicados em intervenções do Programa Saneamento Para Todos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação dos empréstimos autorizados por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa Saneamento Para Todos.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2011.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2011.