Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 5 de outubro de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 9, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Sérgio Cabral, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 06 outubro DE 1993

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO POST MORTEN DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO POETA VINÍCIUS DE MORAES.

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito POST MORTEN do Município do Rio de Janeiro ao poeta Vinícius de Moraes.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1993.