Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de novembro de 2010 do Projeto de Decreto Legislativo nº 148, de 2010, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 916, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

 

Concede licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentarem-se do Território Nacional e do Território do Município no exercício de 2011.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentarem-se, no exercício de 2011:

 

I - do Território Nacional, por qualquer prazo;

 

II - do Território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 2010.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2010.