Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 27 de maio de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 133, de 1992, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 28 de maio DE 1993

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE MENORES SIRO DARLAN DE OLIVEIRA.

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro ao Meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Menores Siro Darlan de Oliveira.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1993.