Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 25 de março de 2010, do Projeto de Decreto Legislativo nº 100, de 2010, oriundo da Mensagem nº 61/2009, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 865, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, aderir à Oferta de Conversão de Taxas de Juros de Empréstimos contraídos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID de números 858/OC-BR, 898/OC-BR e 1241/OC-BR, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do BID e as condições específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a definir a modalidade de taxa de juros a ser aplicada em cada contrato referido no art. 1º, de acordo com as opções oferecidas pelo BID na referida Oferta de Conversão.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2010.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2010.