Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de dezembro de 2009, do Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2009, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 862, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal-CEF, ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES e a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal-CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o valor de R$ 1.190.000.000,00 (um bilhão cento e noventa milhões de Reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade implantação do Corredor Viário Transcarioca ("Corredor T 5").

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação dos empréstimos autorizados por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Agente Financeiro.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2009.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2009.