Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de outubro de 2009, do Projeto de Decreto Legislativo nº 54, de 2009, oriundo da Mensagem nº 38/2009, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 833, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, no valor de US$ 1.045.000.000,00 (um bilhão e quarenta e cinco milhões de dólares), destinado à execução do Empréstimo de Política de Desenvolvimento, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do BIRD e as condições específicas.
Parágrafo Único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a redução do custo total do endividamento do Município através da reestruturação e recomposição do principal da dívida da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com a União, decorrente da Medida Provisória 1.891-5, de 29 de junho de 1999, posteriormente alterada para MP nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto deste Decreto Legislativo as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários a regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 2009.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2009.