Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 19 de dezembro de 2008, do Projeto de Decreto Legislativo nº 344, de 2008, de autoria da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 778, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica aprovada a Tomada de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesa do Tribunal de Contas, relativa ao exercício de 2007.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2008.