Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 23 de março de 1993, do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 1993, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 24 de março DE 1993

 

INDICA O VEREADOR SÉRGIO CABRAL COMO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica indicado o Vereador Sérgio Cabral como Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de março de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/03/1993.