Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 3 de janeiro de 2008, do Projeto de Decreto Legislativo nº 271, de 2008, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 672, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

 

Concede licença ao Prefeito para se ausentar do território Nacional e do território do Município no exercício de 2008.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar:

 

I - do território Nacional, por qualquer prazo, no exercício de 2008;

 

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos, no mesmo exercício.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2008.