Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 3 de janeiro de 2008, do Projeto de Decreto Legislativo nº 207-A, de 2007, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 663, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares), observadas as disposições legais em vigor para a contratação da operação de crédito, às normas do BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento e às condições específicas do programa a ser contratado.
Parágrafo Único. Os recursos deste artigo, oriundos do empréstimo, serão aplicados no Programa de Urbanização de Assentamentos Populares-PROAP III, em obras articuladas a projetos sociais, a serem executadas em áreas com predominância de segmentos populacionais de baixa renda, definidas no Anexo I deste Decreto Legislativo, à semelhança das Etapas I e II do Programa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições serão:
I - valor do empréstimo: US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares);
II - prazo de execução: previsão de sessenta meses;
III - comissão de crédito: será paga no percentual de setenta e cinco centésimos ao ano sobre o saldo não desembolsado do financiamento;
IV - taxa de juros: incidirão sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual a ser determinada pelo custo dos empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescido de um spread ou baseado em LIBOR trimestral, mais margem de custo, acrescido de um spread;
V - taxa de inspeção e supervisão (FIV): o equivalente a um por cento do financiamento será destinado a atender as despesas com o serviço da dívida;
VI - carência: seis meses após o último desembolso;
VII - amortização: até vinte anos;
VIII - garantia: as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, da Constituição Federal, nos temos do § 4º, do seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo Único. Por ocasião do fechamento de empréstimo, caso alguma das condições estabelecidas nos incisos I a VIII sejam modificadas, ou haja a necessidade de inclusão de outros encargos, fica o Município autorizado a promover os conseqüentes ajustes.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, bem como para, o fortalecimento dos órgãos responsáveis pelas ações de manutenção dos investimentos realizados no âmbito do PROAP.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
de 07/01/2008.
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ITEMAPFAVELA |
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11.0MORRO DA COROA |
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22.1VILA SANTO AMARO |
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32.1PAVÃO-PAVÃOZINHO |
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43.1MORRO DA MATRIZ |
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53.1MORRO DO QUETO |
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63.1VILA AMIZADE / CARAMURU / MINEIROS |
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73.1NOSSA SENHORA DA GUIA |
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83.2VILA TURISMO |
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93.2PARQUE OSWALDO CRUZ |
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103.2PARQUE CARLOS CHAGAS |
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113.2PARQUE JOÃO GOULART |
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123.2CHP 2 |
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133.2VILA UNIÃO |
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143.2MANDELA DE PEDRA |
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153.2VILA JOANIZA BARBANTE |
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163.2GUARABU |
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173.2BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
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183.3PARQUE UNIDOS DE ACARI |
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193.3BAIRRO DA PEDREIRA |
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203.3PARQUE NOVA JERUSALÉM |
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213.3VILA EUGÊNIA |
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223.3CHAPADÃO - CHICO MENDES |
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234.0BARÃO SÃO JOSÉ OPERÁRIO |
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245.1COSME E DAMIÃO |
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255.1SÃO SEBASTIÃO |
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265.1FREDERICO FAULHABER |
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275.2AGULHAS NEGRAS |
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285.3ROBERTO MORENA |
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293.1PALMEIRAS-MATINHA |
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303.1ALVORADA-CRUZEIRO |
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313.1ITARARÉ |
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323.1J. QUEIROZ |
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333.1NOVA BRASÍLIA |
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343.1ALEMÃO-BAIANA |
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353.1MINEIROS |
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363.1NOVO ALEMÃO |
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375.1RUA SANTO AMOS |
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383.1BARREIRA DO VASCO |
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393.1JARDIM PIEDADE |
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403.2AGRÍCOLA |
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413.2SÃO PEDRO |
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423.2NELSON MANDELA |
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433.2SAMORA MACIEL |
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443.2MORRO DO CARIRI |
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453.2VILA CRUZEIRO / VILA CASCATINHA |
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463.2VILA PROLETÁRIA DA PENHA |
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473.2RUA LAUDELINO FREIRE |
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483.2BRÁS DE PINA |
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493.2CORDOVIL |
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503.2CENTRO SOCIAL MARCÍLIO DIAS |
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513.2JEQUIÁ |
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523.2PARQUE PROLETÁRIO BANCÁRIOS |
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533.2VILA PEQUIRI |
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543.2MORRO DA GUAÍBA |
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553.2MANGUEIRINHA |
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563.3VILA SÃO JORGE |
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573.3SAÇÚ |
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583.3LEMOS DE BRITO |
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593.3PARQUE CRIANÇA ESPERANÇA |
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603.3PARQUE RAIO DE SOL |
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613.3FAZ QUEM QUER |
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623.3MORRO SÃO JOSÉ |
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633.3COMPLEXO GLEBA 1 (ANT. FAZENDA BOTAFOGO) |
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643.3PARQUE SÃO JOSÉ |
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653.3PARQUE BELA VISTA |
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663.3MARGEM DA LINHA |
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673.3MATA QUATRO |
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ITEMAPLOTEAMENTO |
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13.3CLARIMUNDO DE MELO |
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23.3PARQUE VILA ANCHIETA |
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35.1CACHOEIRA DO BARATA |
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45.1SOCIÓLOGO BETINHO |
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55.2ELISA MARIA |
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65.2PIAÍ |
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75.2CINCO MARIAS |
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85.2VILA PALMARES |
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95.2BAIRRO DAS OLIVEIRAS |
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105.2SÃO JORGE |
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115.2NOSSA SENHORA APARECIDA |
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125.2CAMINHO DO PARTIDO |
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135.3PACIÊNCIA, 600 |
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145.3SANTA ANASTÁCIA |
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155.3VILA MAR DE GUARATIBA |