Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de agosto de 1992, do Projeto de Decreto Legislativo nº 142, de 1992, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 21 de agosto DE 1992

 

REFERENDA O ATO DO PRESIDENTE Nº 5/92 QUE AUTORIZA O PREFEITO DA CIDADE AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica referendado o seguinte ato do Presidente:

 

"Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 29 de julho e 16 de agosto de 1992, para missão oficial, em Barcelona.

 

Parágrafo Único. No prazo de quinze dias, a partir da data do retorno, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

 

Art. 2º A Comissão de Justiça e Redação, no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 56 do Regimento Interno, em seu parecer, deverá propor a homologação do presente Ato pelo Plenário.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação."

 

Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/08/1992.