Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 14 de dezembro de 2006, do Projeto de Decreto Legislativo nº 150, de 2006, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 584, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Concede licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentarem-se do Território Nacional e do Território do Município no exercício de 2007.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para ausentarem-se:

 

I - do Território Nacional, por qualquer prazo, no exercício de 2007;

 

II - do Território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos, no mesmo exercício.

 

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2006.