Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 25 de fevereiro de 1992, do Projeto de Decreto Legislativo nº 111, de 1992, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 25 de fevereiro DE 1992
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 29 de fevereiro a 2 de abril de 1992, para missão oficial, e por motivo de ordem particular, caso em que as despesas não serão imputadas ao Tesouro Municipal.
Parágrafo Único. No prazo de quinze dias a partir da data do retorno, o Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/02/1992.