Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 23 de maio de 2006, do Projeto de Decreto Legislativo nº 116, oriundo da Mensagem 66 de 2006, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 541, DE 23 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal-CEF no valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal-CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo têm como finalidade principal contribuir para a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população, por meio de ações integradas e articuladas de drenagem urbana, obrigatoriamente aplicados na execução de ações do Programa Saneamento para Todos, conforme proposta relacionada no Anexo I, na modalidade manejo de águas pluviais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Programa Saneamento para Todos.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2006.

 

ANEXO I

PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS

 

RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PROPOSTOS

 

TOMADOR:

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

CNPJ:

42.498.733/0001-48

PROGRAMA

Modalidade

Nome do Empreendimento

Bairro

Valor do Investimento

Valor do Empréstimo Valor da Contrapartida

Saneamento para Todos

Manejo de Águas Pluviais

Saneando Sepetiba Fase 2 - Drenagem

Sepetiba

17.000.000,00

13.600.000,00 3.400.000,00

TOTAL

17.000.000,00

13.600.000,00 3.400.000,00