Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de abril de 2006, do Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2006, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração, e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 536, DE 26 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto Legislativo nº 318, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º (...)
VII - garantias: vinculação, como contragarantias à garantia da União, das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas." (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2006
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2006.