Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 7 de novembro de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 50-A, de 1991, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 14 de novembro DE 1991
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito relativas ao exercício de 1989.
Art. 2º Dentro do prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto Legislativo, o órgão municipal de controle interno tomará as contas do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio, para incorporar às Contas do exercício de 1989, na forma do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, os valores relativos ao desempenho orçamentário e financeiro da autarquia no período de agosto a dezembro de 1989.
§ 1º Tomadas as contas referidas neste artigo, serão elas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Município pelo Prefeito, para o fim estabelecido no caput e emissão de Parecer Prévio suplementar às Contas do exercício de 1989.
§ 2º Descumprido o prazo fixado no caput, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis pelo Previ-Rio, no exercício de 1989, as sanções previstas no art. 88, IX, da Lei Orgânica do Município.
§ 3º Responderão solidariamente pelo descumprimento do prazo as autoridades do sistema de controle interno que a ele associarem, por omissão, negligência ou falta de exação.
Art. 3º Promulgado este Decreto Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal dará imediata ciência de seu teor ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Fazenda, ao Presidente do Previ-Rio e ao Presidente do Tribunal de Contas do Município, para as providências cabíveis.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/1991.