Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 24 de outubro de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 67, de 1991, de autoria do Vereador Túlio Simões, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 29 de outubro DE 1991
Art. 1º Fica convocado o Senhor Secretário Executivo da Comissão Municipal Preparatória da RIO ECO-92, Ricardo Rotemberg ou quem venha a substituí-lo, a comparecer a esta Casa Legislativa, com o objetivo de prestar informações sobre matéria de sua competência.
Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, a pauta da convocação será relacionada à discussão, explanação e esclarecimentos a respeito dos seguintes quesitos, entre outros:
I - exposição e avaliação dos projetos, programas e atividades em execução e do cronograma de trabalho dos preparativos da Cidade do Rio de Janeiro para a organização da II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento-RIO ECO-92;
II - discorrer sobre a participação, contribuição e organização da Prefeitura para a realização da conferência paralela à RIO ECO-92, promovida pelas ONG’s (organizações não-governamentais), à mesma época do evento oficial;
III - relacionar e detalhar os convênios e/ou acordos estabelecidos pela Prefeitura com os Governos Federal e Estadual e com entidades nacionais e internacionais para a organização, planejamento e definição de responsabilidades na realização dos preparativos da Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
IV - discorrer sobre a matéria publicada no "Jornal do Brasil - Caderno Cidade", em sua edição de 20 de junho do corrente, com a apresentação de documentação, relativa à concessão de exclusividade para a comercialização de projetos culturais e de eventos promocionais dos preparativos da Conferência Internacional a grupo empresarial, através da autarquia municipal FUNDO-RIO, sem a realização de licitação pública.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do presente Decreto Legislativo, o Senhor Secretário Executivo deverá estar acompanhado dos demais membros da Comissão Municipal Coordenadora dos Preparativos para a II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/2010.