Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de dezembro de 2003, do Projeto de Decreto Legislativo nº 193, de 2003, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito se para ausentarem:
I - do território nacional, por qualquer prazo, no curso do ano de 2004;
II - do território do Município, no caso da ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos, no mesmo exercício.
Art. 2º tratando-se de viagem oficial, o prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2003.