Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 28 de junho de 2000, do Projeto de Decreto Legislativo nº 271, de 2000, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 30 de junho de 2000
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Gestão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 1998.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2000.