Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 14 de junho de 2000, do Projeto de Decreto Legislativo nº 258, de 2000, de autoria da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 15 de junho de 2000

 

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Gestão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro relativas ao exercício financeiro de 1997.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2000.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/2000.