Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 2 de março de 2000, do Projeto de Decreto Legislativo nº 244, de 2000, oriundo da Mensagem nº 279/2000, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 02 de março de 2000

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO CASO QUE MENCIONA NO CURSO DO ANO 2000.

 

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para ausentar-se do território nacional, por qualquer prazo no curso do ano 2000.

 

Parágrafo Único. A licença ao Prefeito concedida no caput, estender-se-á ao território do município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2000.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/03/2000.