Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 28 de dezembro de l999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 238, de 1999, oriundo da Mensagem nº 275/99, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 29 de dezembro DE 1999
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito com o Japan Bank for International Cooperation-JBIC, até o montante de ¥18.362.000.000 (dezoito bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões de ienes), com vistas à implantação do Projeto Ambiental da Bacia de Jacarepaguá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação da referida operação de crédito, autorizada por este Decreto Legislativo, observando condições de financiamento a seguir:
Total do Investimento: ¥30.603.000.000 (trinta bilhões, seiscentos e três milhões de ienes).
Valor do Empréstimo: ¥18.362.000.000 (dezoito bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões de ienes).
Valor de Contrapartida: ¥12.241.000.000 (doze bilhões, duzentos e quarenta e um milhões de ienes).
Amortização: dezoito anos.
Juros: pagamentos semestrais às taxas de:
· 2,5% a.a sobre os desembolsos destinados à execução de obras civis;
· Até 1,8% a.a sobre os desembolsos destinados à execução de serviços de consultoria.
Prazo de Execução: sete anos.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, podendo alterar, total ou parcialmente, as dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1999.