Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 23 de dezembro de l999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 1999, oriundo da Mensagem nº 268/99, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 29 de dezembro DE 1999
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito com a União, até o montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a título de amortização das dívidas da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-Comlurb com o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, oriundas de contribuições sociais, bem como as decorrentes de obrigações acessórias, com base nas disposições contidas na Medida Provisória (MP) nº 1.891-10, de 23 de novembro de 1999, e suas reedições.
Art. 2º O Poder Executivo deverá oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, de acordo com o constante do art. 16 da Medida Provisória nº 1.891-10, mediante emprego do Fundo de Participação dos Municípios, além de observar as seguintes condições:
Prazo: até duzentos e quarenta meses;
Juros: com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo-TJPL.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, podendo alterar, total ou parcialmente, as dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1999.