Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de dezembro de 1999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 189, de 1999, oriundo da Mensagem nº 238, de 1999, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 21 de dezembro DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BID-BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, PARA O PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS POPULARES DO RIO DE JANEIRO-PROAP-RIO-ETAPA II, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito com o BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento, até o montante de US$200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares), com vista a dar continuidade ao Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro-Proap-Rio, objeto do Acordo de Empréstimo 898/OC-BR, assinado com a Instituição Financeira em dezembro/95.

 

Parágrafo Único. Os recursos deste artigo, oriundos do financiamento, serão aplicados obrigatoriamente em obras de áreas com predominância de segmentos populacionais de baixa renda, definidas no Anexo I deste Decreto Legislativo, à semelhança da Etapa I do programa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação da referida operação de crédito, autorizada por este Decreto Legislativo, observando condições de financiamento a seguir:

 

Valor do Empréstimo: US$200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares americanos).

Comissão de Crédito: será paga no percentual de 0,75 % sobre o saldo não-desembolsado do financiamento.

Prazo de Carência: 54 meses.

Juros: incidirão sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual a ser determinada pelo custo dos empréstimos qualificados, para o semestre anterior, acrescida de spread.

Amortização: será feita em cotas semestrais nas mesmas datas do pagamento dos juros, em prazo previsto de 25 anos.

Inspeção e Supervisão: o equivalente a 1% do financiamento será destinado a atender as despesas com o serviço da dívida.

Prazo de Execução: 48 meses

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, podendo alterar, total ou parcialmente, as dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1999.

 

ANEXO I

 

ITEM

RA

FAVELAS

01

XIII

N.S. DA GUIA (GAMBÁ)

02

XIII

MORRO DA MATRIZ

03

XIII

MORRO DO QUETO

04

XIX

ROBERTO MORENA

05

XII

VILA AMIZADE (URUBU)

06

XIII

VILA DOS MINEIROS

07

XII

VILA CARAMURU

08

XI

PQ.PROL.VIGÁRIO GERAL/PQ.JDM BEIRA MAR/TE CONTEI

09

XIII

MORRO SÃO JOÃO

10

IX

PARQUE VILA IZABEL

11

IX

MORRO DOS MACACOS

12

IV

VILA SANTO AMARO

13

XIV

MORRO DO JURAMENTO/PQ. SILVA VALE/VILA PRIMAVERA

14

XV

GROTA

15

VIII

MORRO DA LIBERDADE

16

III

RODO

17

VIII

MORRO DA CHACRINHA

18

III

MATINHA

19

III

BISPO

20

IX

PARQUE JOÃO PAULO II

21

IX

NOVA DIVINÉIA

22

IX

MORRO DA CRUZ

23

XVIII

JACARÉ

24

XIX

VILA DO CÉU

25

XX

BELA VISTA DA PICHUNA

26

XX

MAGNO MARTINS

27

XXIV

PARQUE CHICO MENDES/RUA 8W 500

28

V

MORRO DOS CABRITOS

29

IV

MANGUEIRA

30

XVIII

JARDIM MORIÇABA

31

XXV

VILA ESPERANÇA

32

XXV

PARQUE ACARI

33

XIV

VILA RICA DE IRAJÁ

34

XVIII

VILA SÃO JORGE

35

XVIII

VILA UNIÃO

36

XXV

FAZ. BOTAFOGO-MARGEM DA LINHA

37

XXV

BAIRRO DA PEDREIRA

38

XXV

PARQUE NOVA JERUSALÉM

39

XVI

BARÃO-SÃO JOSÉ OPERÁRIO

40

XIII

DOIS DE MAIO

41

XVII

VILA JOÃO LOPES

42

XVII

COSME E DAMIÃO

43

III

MORRO CATUMBI

44

III

MORRO DE SÃO CARLOS

45

III

MORRO SANTOS RODRIGUES

46

III

MORRO AZEVEDO LIMA

47

XX

MORRO DO DENDÊ

48

VII

VILA ARARA

49

XII

PQ. UNIÃO DEL CASTILHO

50

XVII

CORÉIA

51

XVIII

VILA MANGUEIRAL

52

XVII

VILA CATIRI

53

XX

VILA JOANIZA-BARBANTE

54

XV

VILA EUGÊNIA

55

X

VILA TURISMO

56

I

MORRO DA PROVIDÊNCIA

57

XXIV

AGRÍCOLA/FURNAS/FAZENDA

58

VIII

ESTRADA DO TIJUAÇU

59

X

MORRO DA BAIANA

60

X

MORRO DO CARIRI-MERENDIBA

61

XI

VILA PROLETÁRIA DA PENHA

62

XX

GUARABU

63

X

PQ. OSWALDO CRUZ

64

V

PAVÃO-PAVÃOZINHO/CANTAGALO

65

I

PARQUE ALEGRIA

66

XX

BAIRRO N.S. DAS GRAÇAS

67

XXIII

MORRO DA COROA

68

XIII

MORRO DA CACHOEIRA GRANDE

69

XIII

MORRO DA COTIA

70

XIII

CACHOEIRINHA

71

XIII

STA. TEREZINHA

72

IX

PAU DA BANDEIRA

73

XVI

SANTA MARIA

74

X

PARQUE CARLOS CHAGAS

75

X

PARQUE JOÃO GOULART

76

X

CHP-2

 

ITEM

RA

LOTEAMENTOS

01

XVI

SÍTIO S. ISABEL

02

XVI

CONDOMÍNIO ESPERANÇA

03

XVI

OUTEIRO SANTO

04

XVI

VILA PACOTY

05

XVI

VALE DOS CALHARIS

06

XVI

RIO PEQUENO

07

XVIII

SANTA EDWINGES

08

XVI

MACEMBU

09

XVIII

MONTE SANTO GARCIAS

10

XXII

JARDIM CRISTINA CAPRI/CRISTO REDENTOR

11

XXV

JARDIM INDEPENDÊNCIA

12

XIX

JARDIM PALMARES

13

XXII

PARQUE MORADA ANCHIETA

14

XIX

ESTRELA DALVA

15

XVIII

ANA GONZAGA

16

XIX

VILA NOVA SEPETIBA

17

XIX

JARDIM SEPETIBA

18

XIX

VILA FERNANDA

19

XIX

ESTRADA DE SEPETIBA, 5541

20

XIX

ESTRADA DE SEPETIBA, 5011

21

XIX

RUA DE VILA 01, LOTE 26 (J. PALMARES)

22

XVI

VILAR DOS TEIXEIRAS

23

XXII

VILA PAPAVENTO

24

XXVI

ESTRADA DO MAGARÇA, 3896

25

XXVI

CINCO MARIAS

26

XVII

GENERAL AFONSO DE CARVALHO, 119

27

XVIII

DOIS RIACHOS

28

XXV

RUA DELEGADO VIRGÍLIO, 27

29

XVII

RUA CONGO

30

XVIII

MANOEL F. DE ABREU

31

XIX

ESTRADA DOS GOUVEIAS