Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de outubro de l999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 1999, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 27 de outubro DE 1999
Art. 1º Fica conhecido o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Município, relativo ao segundo trimestre de 1999.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.