Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de outubro de l999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 117, de 1998, oriundo da Mensagem nº 111/98, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Defesa dos Direitos Humanos e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 27 de outubro DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO-BIRD, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD financiamento, no montante de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), objetivando a implantação do Programa de Atendimento à Primeira Infância.

 

Parágrafo Único. Os recursos deste artigo, oriundos do empréstimo, visam contribuir para a expansão e melhoria da qualidade no atendimento materno-infantil e de programas que garantam os direitos básicos à população de alto risco social, inclusive casos de gravidez precoce.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições são:

 

Juros: 3% ao ano

Carência: 5 anos

Amortização: 25 anos

Execução: 5 anos.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata o presente Decreto Legislativo, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.