Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 28 de setembro de l999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 90, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 07 de outubro DE 1999
Art. 1º Fica conhecido o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Município, relativo ao primeiro trimestre de 1997.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1999.