Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1 de setembro de 1999, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 13 de setembro DE 1999

 

SUSTA O DECRETO Nº 14.930, DE 27 DE JUNHO DE 1996, QUE DETERMINA A DESOCUPAÇÃO DA RUA VISCONDE DE PIRAJÁ, POR PARTE DA FEIRA DE COMERCIANTES AMBULANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 14.930, de 27 de junho de 1996, que determina a desocupação da Rua Visconde de Pirajá, no trecho compreendido entre as Ruas Teixeira de Melo e Joana Angélica e transversais, por parte da Feira de Comerciantes Ambulantes.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/1999.